NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

A NR 15 é uma das normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, que define as atividades e operações insalubres.

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos desta norma, seu resumo e as perguntas frequentes relacionadas a ela.

Norma Regulamentadora NR 15
Norma Regulamentadora NR 15

Resumo da NR 15

A NR 15 estabelece os critérios para caracterização das atividades e operações insalubres, além de definir os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho.

Essa norma é dividida em anexos que abordam diferentes aspectos e situações de insalubridade, como tabela nr 15, nr 15 vibração, nr 15 risco biologico, nr 15 periculosidade, nr 15 frio, ruido nr 15 e outros.

Para obter o texto completo da NR 15 atualizada, acesse o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego o clic aqui embaixo.

Anexos da NR 15

A NR 15 possui diversos anexos que detalham os critérios e limites de tolerância para diferentes situações e agentes insalubres.

Alguns deles incluem:

  1. NR 15 Anexo 1: Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
  2. NR 15 Anexo 3: Limites de tolerância para exposição ao calor
  3. NR 15 Anexo 4: Limites de tolerância para exposição ao frio
  4. NR 15 Anexo 11: Agentes biológicos – atividades que envolvem contato com agentes biológicos insalubres
  5. NR 15 Anexo 12: Limites de tolerância para exposição à umidade
  6. NR 15 Anexo 13: Atividades que envolvem agentes químicos
  7. NR 15 Anexo 14: Atividades que envolvem agentes radioativos
  8. NR 15 Anexo 16: Atividades que envolvem vibrações

A norma também inclui os anexos 7, 8 e 9, que tratam de condições específicas de insalubridade em diferentes atividades.

Insalubridade e Periculosidade

A NR 15 é focada em insalubridade, que se refere à exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador.

A insalubridade é classificada em graus mínimo, médio e máximo e pode resultar em adicional de insalubridade no salário do trabalhador.

Já a periculosidade, que também é mencionada nesta norma, se refere à exposição a riscos de acidentes de trabalho, como explosivos e eletricidade.

A periculosidade garante ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário.

Perguntas Frequentes

Quais atividades são consideradas insalubres?

Atividades insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como ruídos, vibrações, calor, frio, umidade, agentes químicos, biológicos e radioativos.

A tabela NR 15 e seus anexos fornecem detalhes sobre os limites de tolerância e situações específicas.

Como é calculado o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é calculado com base no grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto (mínimo, médio ou máximo) e pode variar entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo regional.

É possível eliminar a insalubridade do ambiente de trabalho?

Em muitos casos, é possível adotar medidas preventivas e corretivas para eliminar ou reduzir a insalubridade no ambiente de trabalho, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), melhoria na ventilação, controle de ruídos e substituição de agentes nocivos.

Qual a diferença entre a NR 15 e outras normas regulamentadoras?

A NR 15 trata especificamente de atividades e operações insalubres, enquanto outras normas regulamentadoras abordam aspectos variados da segurança e saúde do trabalho, como ergonomia, proteção contra incêndios e equipamentos de proteção individual.

Conclusão

A NR 15 é uma norma fundamental para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores expostos a atividades e operações insalubres.

Compreender os limites de tolerância estabelecidos nos anexos desta norma e implementar medidas de controle e prevenção são cruciais para proteger os trabalhadores e garantir o cumprimento das obrigações legais.

Baixar NR15 pdf

Aqui pode descarregar a nova NR 15 atualizada, com os anexos. Além disso, você tem o resumo do NR-15 em pdf.

Mais informações sobre outras normas regulamentadoras NR

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