A NR 25 (Norma Regulamentadora 25) define diretrizes para o gerenciamento de resíduos industriais, visando à proteção da saúde dos trabalhadores e do meio ambiente.
Essa norma é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

CONTEÚDO
1. Identificação dos resíduos
- Classificar os resíduos conforme sua natureza e riscos.
- Identificar e inventariar os resíduos gerados nas atividades industriais.
2. Armazenamento de resíduos
- Armazenar os resíduos em locais apropriados, evitando contaminação e acúmulo.
- Utilizar recipientes e embalagens adequadas para cada tipo de resíduo.
3. Manuseio e transporte
- Adotar medidas de proteção para trabalhadores envolvidos no manuseio de resíduos.
- Utilizar equipamentos e veículos apropriados para o transporte dos resíduos.
4. Tratamento e disposição final
- Adotar procedimentos de tratamento e disposição final de acordo com a legislação ambiental.
- Garantir que os resíduos não representem risco à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente.
5. Capacitação dos trabalhadores
- Oferecer treinamento específico para trabalhadores envolvidos no gerenciamento de resíduos.
- Informar sobre os riscos associados aos resíduos e as medidas de prevenção e controle.
6. Plano de Gerenciamento de Resíduos
- Elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Industriais (PGRS).
- O PGRS deve contemplar ações de minimização, tratamento e disposição final dos resíduos.
Conclusão
Em resumo, a NR 25 estabelece diretrizes para o gerenciamento de resíduos industriais, abrangendo identificação, armazenamento, manuseio, transporte, tratamento, disposição final e capacitação dos trabalhadores.
A fiscalização do cumprimento da norma é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Mais informações
Para mais informações, consulte o texto completo da NR 20 no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.
Mais sobre NR25
Aqui você tem informações mais detalhadas sobre a norma regulamentadora NR25. Além disso, pode descarregar a nova NR-25 atualizada, com os anexos.