A Norma Regulamentadora 5 (NR 5) do Brasil aborda a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

CONTEÚDO
Resumo esquemático e breve comentário de cada ponto:
Objetivo:
- Estabelecer a formação e funcionamento da CIPA nas empresas, visando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Constituição:
- As empresas com número mínimo de funcionários estabelecidos pela NR 5 devem constituir a CIPA, com representantes dos empregados e do empregador.
- Comentário: A CIPA é composta por membros que representam tanto a empresa quanto os trabalhadores, buscando soluções conjuntas para a segurança no trabalho.
Dimensionamento:
- A quantidade de membros da CIPA deve ser determinada conforme o número de funcionários e a atividade econômica da empresa.
- Comentário: O dimensionamento adequado permite que a CIPA seja eficiente e representativa para as necessidades da empresa e dos trabalhadores.
Eleição:
- Os membros representantes dos empregados devem ser eleitos pelos próprios trabalhadores em processo eleitoral.
- Comentário: A eleição garante a participação dos trabalhadores na escolha de seus representantes, incentivando o envolvimento na prevenção de acidentes.
Treinamento:
- Todos os membros da CIPA devem passar por treinamento específico, com carga horária mínima e conteúdo estabelecido pela NR 5.
- Comentário: O treinamento é essencial para capacitar os membros da CIPA a identificar, avaliar e propor soluções para os riscos no ambiente de trabalho.
Atribuições:
- A CIPA tem como atribuições identificar riscos, realizar inspeções, propor melhorias, analisar acidentes e promover ações de conscientização.
- Comentário: As atribuições da CIPA buscam garantir a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e a promoção da saúde dos trabalhadores.
Reuniões:
- A CIPA deve realizar reuniões mensais, registrando as discussões, decisões e ações em atas.
- Comentário: As reuniões permitem o acompanhamento e a discussão contínua das questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
Estabilidade dos membros:
- Os membros eleitos da CIPA possuem estabilidade no emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim do mandato.
- Comentário: A estabilidade visa garantir a atuação independente e efetiva dos membros da CIPA na promoção da segurança e saúde no trabalho.
Conclusão
Em resumo, a NR 5 estabelece a formação e funcionamento da CIPA nas empresas brasileiras, visando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Através da participação ativa dos trabalhadores e do empregador, a CIPA busca garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Mais sobre NR5
Aqui você tem informações mais detalhadas sobre a norma regulamentadora NR5. Além disso, pode descarregar a nova NR-5 atualizada, com os anexos.