A NR 30 (Norma Regulamentadora 30) estabelece os requisitos e diretrizes para a segurança e saúde dos trabalhadores do setor aquaviário.
Essa norma regulamentadora é emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

CONTEÚDO
- 1 1. Objetivo
- 2 2. Campo de aplicação
- 3 3. Responsabilidades dos empregadores
- 4 4. Responsabilidades dos trabalhadores
- 5 5. Organização do trabalho aquaviário
- 6 6. Programa de Prevenção de Riscos Aquaviários (PPRAq)
- 7 7. Equipamentos de proteção individual (EPI)
- 8 8. Capacitação e treinamento
- 9 9. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Aquaviário (CIPATaq)
- 10 10. Inspeção e fiscalização
- 11 Conclusão
- 12 Mais informações
- 13 Mais sobre NR30
- 14 Resumo de outras normas regulamentadoras NR
1. Objetivo
- Estabelecer requisitos e diretrizes específicas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.
- Reduzir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais no setor aquaviário.
2. Campo de aplicação
- A NR 30 se aplica a todos os trabalhadores aquaviários, incluindo os que atuam em embarcações e plataformas flutuantes, bem como em atividades relacionadas.
3. Responsabilidades dos empregadores
- Garantir condições seguras e saudáveis de trabalho aos trabalhadores aquaviários.
- Cumprir as exigências da NR 30 e demais normas aplicáveis.
- Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e treinamento adequado.
4. Responsabilidades dos trabalhadores
- Cumprir as disposições da NR 30 e demais normas aplicáveis.
- Utilizar corretamente os EPIs e participar dos programas de treinamento oferecidos.
5. Organização do trabalho aquaviário
- Estabelecer procedimentos para planejamento, organização e controle das atividades aquaviárias.
- Identificar e avaliar os riscos ocupacionais e adotar medidas de prevenção e controle.
6. Programa de Prevenção de Riscos Aquaviários (PPRAq)
- Implementar um programa específico para prevenir riscos ocupacionais no setor aquaviário.
- Elaborar e manter atualizado um Plano de Controle de Emergências (PCE) para a embarcação ou plataforma flutuante.
7. Equipamentos de proteção individual (EPI)
- Fornecer EPIs adequados e em perfeito estado de conservação aos trabalhadores aquaviários.
- Garantir a capacitação e treinamento dos trabalhadores para o uso correto dos EPIs.
8. Capacitação e treinamento
- Promover a capacitação e treinamento dos trabalhadores aquaviários em segurança e saúde no trabalho.
- Realizar cursos e programas específicos conforme as atividades desenvolvidas e os riscos identificados.
9. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Aquaviário (CIPATaq)
- Constituir e manter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Aquaviário (CIPATaq).
- Promover a integração entre os trabalhadores aquaviários e a empresa para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
10. Inspeção e fiscalização
- Realizar inspeções e fiscalizações periódicas das instalações e equipamentos aquaviários.
- Adotar medidas corretivas e preventivas em caso de identificação de irregularidades e riscos ocupacionais.
Conclusão
Em resumo, a NR 30 estabelece medidas específicas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores do setor aquaviário no Brasil.
A norma abrange todos os aspectos das atividades aquaviárias, desde a organização do trabalho e identificação de riscos ocupacionais, até a capacitação, treinamento e fornecimento de EPIs adequados.
Além disso, destaca a importância da criação e manutenção da CIPATaq, que visa promover a integração entre trabalhadores e empresas na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A norma também reforça a necessidade de cumprimento das responsabilidades por parte dos empregadores e trabalhadores, destacando o papel de cada um na garantia da segurança e saúde no setor aquaviário.
Mais informações
Para mais informações, consulte o texto completo da NR 20 no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.
Mais sobre NR30
Aqui você tem informações mais detalhadas sobre a norma regulamentadora NR30. Além disso, pode descarregar a nova NR-30 atualizada, com os anexos.