A Norma Regulamentadora 3 (NR 3) do Brasil aborda o embargo e a interdição de estabelecimentos e atividades em caso de risco grave e iminente aos trabalhadores.

CONTEÚDO
Resumo esquemático e breve comentário de cada ponto:
Objetivo:
- Estabelecer os procedimentos e condições para embargo e interdição, visando à segurança e saúde dos trabalhadores.
Embargo:
- Suspensão temporária, total ou parcial, de uma obra, serviço ou atividade, quando houver risco grave e iminente aos trabalhadores.
- Comentário: O embargo busca impedir a continuidade de uma atividade perigosa até que sejam tomadas medidas de controle adequadas.
Interdição:
- Paralisação imediata de máquinas, equipamentos, setores de serviços ou estabelecimentos, em caso de risco grave e iminente.
- Comentário: A interdição visa proteger os trabalhadores ao desativar máquinas, equipamentos ou áreas de trabalho perigosas até que sejam corrigidas.
Autoridade competente:
- Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) é responsável por aplicar as medidas de embargo e interdição.
- Comentário: A AFT possui autoridade para avaliar os riscos e tomar decisões necessárias para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Comunicação e registro:
- A AFT deve comunicar a interdição ou embargo ao empregador, trabalhadores e seus representantes, e registrar a medida no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT).
- Comentário: A comunicação e registro garantem que todas as partes interessadas estejam cientes das medidas tomadas e possam acompanhar o processo.
Levantamento da interdição ou embargo:
- Após a correção das irregularidades e a verificação da eliminação do risco grave e iminente, a AFT pode levantar a interdição ou embargo.
- Comentário: O levantamento da medida ocorre apenas quando as condições de segurança e saúde no trabalho forem restabelecidas.
Responsabilidade do empregador:
- O empregador é responsável por cumprir as exigências da AFT e tomar medidas necessárias para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
- Comentário: A responsabilidade do empregador é fundamental para corrigir situações de risco e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Conclusão
Em resumo, a NR 3 estabelece os procedimentos e condições para embargo e interdição de estabelecimentos e atividades em caso de risco grave e iminente aos trabalhadores.
Através da ação da AFT e da responsabilidade do empregador, busca-se garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável no Brasil.
Mais sobre NR3
Aqui você tem informações mais detalhadas sobre a norma regulamentadora NR3. Além disso, pode descarregar a nova NR-3 atualizada, com os anexos.