Resumo norma regulamentadora NR 27

A NR 27 (Norma Regulamentadora 27) foi revogada em 24 de setembro de 2019 pela Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019.

A norma abordava a questão do registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego.

Atualmente, as atividades e responsabilidades dos técnicos de segurança do trabalho estão contempladas na NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Portanto, o resumo a seguir se concentrará na NR 4, pois é a norma vigente que trata das responsabilidades e funções dos profissionais de segurança do trabalho.

Resumo Norma regulamentadora NR 27
Resumo Norma regulamentadora NR 27

Resumo da NR 27 – NR 4 – SESMT

A NR 4 (Norma Regulamentadora 4) estabelece as diretrizes e requisitos para a criação e funcionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em empresas e indústrias. Essa norma é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

1. Dimensionamento do SESMT

  • O SESMT deve ser dimensionado de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade principal da empresa.
  • A empresa deve dispor de profissionais nas áreas de engenharia de segurança do trabalho, medicina do trabalho, enfermagem do trabalho e técnicos de segurança do trabalho.

2. Funções do SESMT

  • Implementar e manter atualizado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
  • Colaborar na elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
  • Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho para identificar riscos e implementar medidas de prevenção.
  • Participar de investigações de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, propondo ações corretivas e preventivas.
  • Promover e realizar treinamentos e campanhas educativas voltadas à saúde e segurança dos trabalhadores.
  • Prestar primeiros socorros em casos de emergência.

3. Responsabilidades dos empregadores

  • Providenciar a criação e manutenção do SESMT conforme o dimensionamento exigido pela norma.
  • Fornecer recursos e condições necessárias para o funcionamento adequado do SESMT.
  • Designar um representante da empresa para atuar como coordenador do SESMT.

4. Responsabilidades dos trabalhadores

  • Participar de treinamentos e campanhas promovidas pelo SESMT.
  • Colaborar com o SESMT na identificação e controle de riscos no ambiente de trabalho.
  • Comunicar ao SESMT situações de risco ou ocorrências de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

5. Comunicação e registro

  • O SESMT deve manter um canal de comunicação aberto com os trabalhadores, a fim de informar e esclarecer dúvidas sobre saúde e segurança no trabalho.
  • Documentar todas as ações e atividades desenvolvidas pelo SESMT e manter os registros atualizados.

6. Integração com a CIPA

  • O SESMT deve colaborar e atuar em conjunto com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.
  • Auxiliar na elaboração e execução de programas e ações que visem à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

7. Capacitação e atualização dos profissionais do SESMT

  • Os profissionais do SESMT devem manter-se atualizados sobre as legislações, normas e técnicas aplicáveis à sua área de atuação.
  • Participar de cursos, palestras e eventos para aprimorar seus conhecimentos e habilidades na promoção da saúde e segurança do trabalho.

8. Avaliação e acompanhamento do desempenho do SESMT

  • O SESMT deve ser avaliado periodicamente quanto ao seu desempenho na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.
  • Estabelecer metas e indicadores de desempenho para aprimorar continuamente as atividades e ações desenvolvidas pelo SESMT.

Conclusão

Em resumo, a NR 27NR 4 estabelece as diretrizes e requisitos para a criação e funcionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em empresas e indústrias.

O SESMT é responsável por implementar e coordenar ações voltadas à promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, atuando de forma integrada com a CIPA e outros órgãos e entidades relacionados à segurança e saúde no trabalho.

A fiscalização do cumprimento da norma é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mais informações

Para mais informações, consulte o texto completo da NR 20 no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.

Mais sobre NR27

Aqui você tem informações mais detalhadas sobre a norma regulamentadora NR27. Além disso, pode descarregar a nova NR-27 atualizada, com os anexos.

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