A NR 27 (Norma Regulamentadora 27) foi revogada em 24 de setembro de 2019 pela Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019.
A norma abordava a questão do registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego.
Atualmente, as atividades e responsabilidades dos técnicos de segurança do trabalho estão contempladas na NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Portanto, o resumo a seguir se concentrará na NR 4, pois é a norma vigente que trata das responsabilidades e funções dos profissionais de segurança do trabalho.

CONTEÚDO
- 1 Resumo da NR 27 – NR 4 – SESMT
- 1.1 1. Dimensionamento do SESMT
- 1.2 2. Funções do SESMT
- 1.3 3. Responsabilidades dos empregadores
- 1.4 4. Responsabilidades dos trabalhadores
- 1.5 5. Comunicação e registro
- 1.6 6. Integração com a CIPA
- 1.7 7. Capacitação e atualização dos profissionais do SESMT
- 1.8 8. Avaliação e acompanhamento do desempenho do SESMT
- 1.9 Conclusão
- 1.10 Mais informações
- 1.11 Mais sobre NR27
- 1.12 Resumo de outras normas regulamentadoras NR
Resumo da NR 27 – NR 4 – SESMT
A NR 4 (Norma Regulamentadora 4) estabelece as diretrizes e requisitos para a criação e funcionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em empresas e indústrias. Essa norma é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
1. Dimensionamento do SESMT
- O SESMT deve ser dimensionado de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade principal da empresa.
- A empresa deve dispor de profissionais nas áreas de engenharia de segurança do trabalho, medicina do trabalho, enfermagem do trabalho e técnicos de segurança do trabalho.
2. Funções do SESMT
- Implementar e manter atualizado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
- Colaborar na elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
- Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho para identificar riscos e implementar medidas de prevenção.
- Participar de investigações de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, propondo ações corretivas e preventivas.
- Promover e realizar treinamentos e campanhas educativas voltadas à saúde e segurança dos trabalhadores.
- Prestar primeiros socorros em casos de emergência.
3. Responsabilidades dos empregadores
- Providenciar a criação e manutenção do SESMT conforme o dimensionamento exigido pela norma.
- Fornecer recursos e condições necessárias para o funcionamento adequado do SESMT.
- Designar um representante da empresa para atuar como coordenador do SESMT.
4. Responsabilidades dos trabalhadores
- Participar de treinamentos e campanhas promovidas pelo SESMT.
- Colaborar com o SESMT na identificação e controle de riscos no ambiente de trabalho.
- Comunicar ao SESMT situações de risco ou ocorrências de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
5. Comunicação e registro
- O SESMT deve manter um canal de comunicação aberto com os trabalhadores, a fim de informar e esclarecer dúvidas sobre saúde e segurança no trabalho.
- Documentar todas as ações e atividades desenvolvidas pelo SESMT e manter os registros atualizados.
6. Integração com a CIPA
- O SESMT deve colaborar e atuar em conjunto com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.
- Auxiliar na elaboração e execução de programas e ações que visem à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
7. Capacitação e atualização dos profissionais do SESMT
- Os profissionais do SESMT devem manter-se atualizados sobre as legislações, normas e técnicas aplicáveis à sua área de atuação.
- Participar de cursos, palestras e eventos para aprimorar seus conhecimentos e habilidades na promoção da saúde e segurança do trabalho.
8. Avaliação e acompanhamento do desempenho do SESMT
- O SESMT deve ser avaliado periodicamente quanto ao seu desempenho na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.
- Estabelecer metas e indicadores de desempenho para aprimorar continuamente as atividades e ações desenvolvidas pelo SESMT.
Conclusão
Em resumo, a NR 27 – NR 4 estabelece as diretrizes e requisitos para a criação e funcionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em empresas e indústrias.
O SESMT é responsável por implementar e coordenar ações voltadas à promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, atuando de forma integrada com a CIPA e outros órgãos e entidades relacionados à segurança e saúde no trabalho.
A fiscalização do cumprimento da norma é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Mais informações
Para mais informações, consulte o texto completo da NR 20 no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.
Mais sobre NR27
Aqui você tem informações mais detalhadas sobre a norma regulamentadora NR27. Além disso, pode descarregar a nova NR-27 atualizada, com os anexos.