A NR 16 estabelece as atividades consideradas perigosas.
Ou seja, aquelas que expõem os trabalhadores a situações de risco iminente à sua saúde e integridade física, e as condições para o pagamento do adicional de periculosidade.

Resumo NR 16
Definição de atividades perigosas
- São consideradas atividades perigosas aquelas que envolvem contato com substâncias inflamáveis, explosivas, radioativas ou energia elétrica em condições de risco iminente.
Classificação dos agentes perigosos
- Os agentes perigosos são classificados de acordo com o grau de risco: mínimo, médio e máximo.
Pagamento do adicional de periculosidade
- Os trabalhadores que atuam em atividades perigosas têm direito a um adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Critérios para o pagamento do adicional
- O adicional de periculosidade é devido somente quando a atividade é realizada de forma habitual e permanente, e quando o trabalhador está exposto a risco efetivo e imediato à sua saúde e integridade física.
Conclusão
A NR 16 é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em atividades perigosas e o pagamento do adicional de periculosidade é uma forma de compensar o risco que eles assumem em suas atividades profissionais.
É importante que as empresas cumpram as normas estabelecidas e realizem a avaliação de riscos para prevenir acidentes relacionados ao trabalho.
Mais sobre NR16
Aqui você tem informações mais detalhadas sobre a norma regulamentadora NR16. Além disso, pode descarregar a nova NR-16 atualizada, com os anexos.