A Norma Regulamentadora 2 (NR 2) do Brasil estabelece os procedimentos para a inspeção prévia de estabelecimentos.

CONTEÚDO
Resumo esquemático e breve comentário de cada ponto:
Objetivo:
- Estabelecer requisitos e procedimentos para inspeção prévia de estabelecimentos novos, ampliados ou modificados.
Inspeção Prévia:
- Todo estabelecimento deve solicitar aprovação do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) antes de iniciar as atividades.
- Comentário: Garante que o estabelecimento cumpra todas as normas de segurança e saúde ocupacional antes de operar.
Declarar Conformidade:
- Os estabelecimentos devem enviar uma declaração ao MTE, afirmando que cumpriram todas as normas e exigências legais.
- Comentário: A declaração de conformidade é uma forma de responsabilizar os empregadores pelo cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional.
Fiscalização:
- O MTE é responsável por realizar inspeções prévias e verificar se as normas e regulamentos estão sendo seguidos.
- Comentário: A fiscalização permite identificar possíveis problemas ou irregularidades, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Termo de Aprovação:
- Após a inspeção, o MTE emitirá um Termo de Aprovação, permitindo que o estabelecimento comece a operar.
- Comentário: O Termo de Aprovação confirma que o estabelecimento cumpriu todos os requisitos e normas exigidas, assegurando a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Penalidades:
- Em caso de não cumprimento das exigências da NR 2, o estabelecimento estará sujeito a penalidades, como multas e interdições.
- Comentário: As penalidades servem como um incentivo para garantir que os empregadores sigam as normas e regulamentos estabelecidos.
Reinspeção:
- Em caso de interdição ou embargo, após a correção das irregularidades, o estabelecimento deve solicitar uma reinspeção do MTE para verificar o cumprimento das normas e levantar a interdição ou embargo.
- Comentário: A reinspeção garante que os problemas encontrados foram corrigidos antes que o estabelecimento possa retomar suas atividades, mantendo a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Mudanças e ampliações:
- Se o estabelecimento passar por modificações ou ampliações significativas, é necessário solicitar uma nova inspeção prévia, garantindo a conformidade com as normas e regulamentos atualizados.
- Comentário: Assegura que qualquer alteração no ambiente de trabalho esteja de acordo com as normas de segurança e saúde ocupacional.
Responsabilidade do empregador:
- O empregador é responsável por cumprir as normas e exigências legais da NR 2, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores.
- Comentário: A responsabilidade do empregador é essencial para garantir a conformidade com as normas e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):
- Em caso de acidente de trabalho, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), conforme determinado pela Previdência Social, e tomar medidas para prevenir futuros acidentes.
- Comentário: A CAT é fundamental para documentar acidentes de trabalho e orientar a implementação de medidas preventivas, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Conclusão
Em resumo, a NR 2 estabelece os procedimentos para a inspeção prévia de estabelecimentos e define as responsabilidades dos empregadores em garantir a conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional.
Através da fiscalização e aplicação de penalidades, o MTE busca assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores brasileiros.
Mais sobre NR2
Aqui você tem informações mais detalhadas sobre a norma regulamentadora NR2. Além disso, pode descarregar a nova NR-2 atualizada, com os anexos.