A NR 32 (Norma Regulamentadora 32) estabelece as medidas de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, visando proteger os trabalhadores da exposição a riscos biológicos, químicos e físicos.
A norma regulamentadora é emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

CONTEÚDO
- 1 1. Objetivo
- 2 2. Campo de aplicação
- 3 3. Responsabilidades dos empregadores
- 4 4. Responsabilidades dos trabalhadores
- 5 5. Organização do trabalho nos serviços de saúde
- 6 6. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- 7 7. Equipamentos de proteção individual (EPI)
- 8 8. Capacitação e treinamento
- 9 9. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- 10 10. Inspeção e fiscalização
- 11 Conclusão
- 12 Mais informações
- 13 Mais sobre NR32
- 14 Resumo de outras normas regulamentadoras NR
1. Objetivo
- Estabelecer as medidas de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
- Proteger os trabalhadores da exposição a riscos biológicos, químicos e físicos.
- Reduzir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais nessas atividades.
2. Campo de aplicação
- A NR 32 se aplica a todos os trabalhadores e empregadores dos serviços de saúde, incluindo hospitais, clínicas, consultórios e outros estabelecimentos.
3. Responsabilidades dos empregadores
- Garantir condições seguras e saudáveis de trabalho aos trabalhadores.
- Cumprir as exigências da NR 32 e demais normas aplicáveis.
- Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e treinamento adequado.
4. Responsabilidades dos trabalhadores
- Cumprir as disposições da NR 32 e demais normas aplicáveis.
- Utilizar corretamente os EPIs e participar dos programas de treinamento oferecidos.
5. Organização do trabalho nos serviços de saúde
- Estabelecer procedimentos para planejamento, organização e controle das atividades.
- Identificar e avaliar os riscos ocupacionais e adotar medidas de prevenção e controle.
6. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- Implementar um programa específico para prevenir riscos ocupacionais nos serviços de saúde.
- Elaborar e manter atualizado o PPRA e o PCMSO para a empresa.
7. Equipamentos de proteção individual (EPI)
- Fornecer EPIs adequados e em perfeito estado de conservação aos trabalhadores.
- Garantir a capacitação e treinamento dos trabalhadores para o uso correto dos EPIs.
8. Capacitação e treinamento
- Promover a capacitação e treinamento dos trabalhadores em segurança e saúde no trabalho.
- Realizar cursos e programas específicos conforme as atividades desenvolvidas e os riscos identificados.
9. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- Constituir e manter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
- Promover a integração entre os trabalhadores e a empresa para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
10. Inspeção e fiscalização
- Realizar inspeções e fiscalizações periódicas das instalações e equipamentos.
- Adotar medidas corretivas para eliminar ou minimizar os riscos ocupacionais identificados.
Conclusão
A NR 32 é uma norma importante para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nos serviços de saúde, reduzindo os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
O cumprimento da norma é fundamental para proteger a integridade física e mental dos trabalhadores e garantir a qualidade dos serviços prestados pelos estabelecimentos de saúde.
Mais informações
Para mais informações, consulte o texto completo da NR 20 no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.
Mais sobre NR32
Aqui você tem informações mais detalhadas sobre a norma regulamentadora NR32. Além disso, pode descarregar a nova NR-32 atualizada, com os anexos.